segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Campanha - Lembrando as vítimas da Ditadura

ROBERTO CIETTO (1936-1969)

Filiação: Dorvalina da Silva Cietto e Primo Cietto
Data e local de nascimento: 12/10/1936, Pederneiras (SP)
Organização política ou atividade: MAR
Data e local da morte: 04/09/1969, Rio de Janeiro (RJ)

Segundo relatos levados à CEMDP, Roberto Cietto foi preso no dia 04/09/1969, quando passava casualmente em frente à casa do embaixador americano Charles Burke Elbrick, seqüestrado no mesmo dia. Era conhecido e procurado pelos agentes de segurança, pois em maio daquele ano havia fugido da penitenciária Lemos Brito, no Rio de Janeiro. Levado diretamente para o Primeiro Batalhão da Polícia do Exército, na rua Barão de Mesquita, resistiu a apenas algumas horas de torturas.
Roberto havia iniciado a militância política na penitenciária, onde cumpria pena como preso comum, após estabelecer contato com os presos políticos, aderindo assim à resistência política. Fugiu do presídio junto com um grupo de presos políticos, dentre eles alguns ex-marinheiros, como Avelino Capitani, José Duarte e Marco Antônio da Silva Lima (morto em janeiro de 1970), além do ex-sargento da Aeronáutica Antonio de Paula Prestes, que constituíram uma nova organização clandestina denominada MAR – Movimento de Ação RevoLúcionária.
De início, o grupo de nove prisioneiros evadidos se instalou na região de Angra dos Reis, onde realizou deslocamentos e treinamentos de guerrilha. Em seguida, retornaram ao Rio de Janeiro, onde, segundo os órgãos de segurança, Cieto participou de algumas ações armadas.
Em A Ditadura Escancarada, o jornalista Elio Gaspari escreveu sobre Cietto: “Interrogaram-no durante três horas, no máximo. Às 18h40 ele morreu de pancada. O cadáver tinha o olho direito roxo, com um corte na pálpebra e ferimentos na testa, no tórax, num braço e numa perna.Foi sepultado como suicida. De acordo com as versões oficiais, era o 17º do regime, o sétimo a se enforcar numa cela, o sexto a fazê-lo num quartel. Segundo o laudo da perícia, asfixiou-se sentado”.
O corpo deu entrada no IML no mesmo dia 4, sendo necropsiado por requisição do Quartel do I Exército, de onde foi removido. A necropsia, assinada pelos médicos Elias Freitas e João Guilherme Figueiredo, em 05/09, confirma a versão oficial de que Roberto teria cometido suicídio por enforcamento, em sua cela, no DOI-CODI/RJ, apesar de descrever algumas escoriações encontradas no corpo, como hematomas
na pálpebra direita, no braço direito e na perna esquerda. As fotos da perícia de local, realizada pelo Instituto de Crimininalística Carlos Éboli, mostram claramente marcas de torturas. Além disso, análise do material fotográfico mostra que não havia como Roberto ter se enforcado, pois estava praticamente sentado. Também o laudo de perícia de local, feito pelo mesmo órgão oficial cita outras escoriações além das apresentadas na necropsia, afirmando que, “(...) a necropsia a ser procedida deverá esclarecer a recenticidade dos ferimentos por ação contundente constatadas nas regiões frontal orbitária direita e face anterior do joelho direito da vítima ” (sic).
O atestado de óbito contém apenas seu nome. Todas as outras informações constam como ignoradas, apesar de tratar-se de alguém que já havia cumprido pena, tendo todos os dados de identificação disponíveis para as autoridades, o que foi confirmado por sua ficha do Instituto Félix Pacheco. Roberto Cietto foi enterrado como indigente no Cemitério de Santa Cruz (RJ), em 30/09/1969.
O relator da CEMDP considerou insustentável a versão apresentada e concluiu que as evidências apontavam para o assassinato da vítima. As fotos demonstraram a existência de lesões no seu corpo, fruto de violência anterior, além de mostrarem que ele “se enforcou” sentado no chão, o que afasta a hipótese de suicídio. Outros indícios apontaram para a montagem da cena: o laudo registra que o instrumento usado para se suicidar foi um cordão, “utilizado para atar coturnos de soldados”, reconhecendo ser um elemento “não comum naquele ambiente (cela de preso)”. Para o relator, mesmo que a hipótese de suicídio fosse, em tese, admissível, ainda assim Roberto Cietto teria morrido sob a guarda do Estado, por motivos políticos e de causa não-natural.

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