terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Construtora firma acordo e garante medidas de segurança

Da Assessoria do Ministério Público do Trabalho:
04/03/2010

A CV Consultoria e Construções LTDA. assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba comprometendo-se a implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), visando oferecer maior segurança aos trabalhadores. O acordo foi realizado em audiência na 6ª Vara do Trabalho em João Pessoa e refere-se à ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa em razão de duas mortes ocorridas em acidente de trabalho em 2008, do qual também saíram feridos outros quatro empregados. Também ficou acertado, na audiência, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, em três parcelas, até 31 de agosto deste ano.


O acidente se deu em obra da duplicação da BR 101, durante a desmontagem de andaimes que formavam a estrutura de sustentação de uma armação de ferro. A empresa havia sido contratada pela União para a construção de passagens inferiores e, na época, não havia elaborado o PCMAT, que contempla a adoção obrigatória de medidas preventivas, de modo a resguardar a segurança no meio ambiente de trabalho. Além disso, não existia um responsável técnico legalmente habilitado e, ainda, o dono da empresa já havia sido alertado, anteriormente, para a instabilidade da estrutura que ruiu, mas deixou de tomar as providências necessárias.

Para o autor da ACP, procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, a ausência de adoção dessas medidas contribuiu decisivamente para a ocorrência do grave acidente. Segundo fiscalização realizada pela Superintendência do Trabalho e Emprego, a empresa teria agido negligentemente. Ao argumentar sobre a necessidade de indenização por danos morais, o procurador afirmou que “o descaso ocasionou a morte de trabalhadores e sequelas em outros, com consequências nefastas, inclusive para a sociedade, haja vista que a ela arcará com tratamento médico, pensionamento etc”.

Os valores da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se houver inadimplência, o pagamento será feito no dobro do valor.

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