segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Licença maternidade de 180 dias para servidoras de João Pessoa



Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), que estende para todas as servidoras municipais o benefício do período de 180 dias de licença maternidade.


A nova redação do parágrafo 6º do artigo 221 na seção sexta, 'Da Família' da referida lei, ficará da seguinte forma: “Fica assegurada licença maternidade a servidora municipal vinculada ao poder público municipal por qualquer natureza, seja ocupantes de cargo efetivo, seja ocupante de cargo em comissão ou prestadora de serviço, que gerar criança, pelo prazo de 180 dias a partir da protocolação do requerimento, no setor competente, devidamente acompanhado do laudo médico, sem prejuízo de seus vencimentos”.


Para o vereador, “a dádiva da maternidade é única e toda e qualquer mulher, ao 'dar à luz' um filho, precisa acompanhar seus primeiros momentos de vida, tendo a preocupação de cuidar da sua alimentação, pois esses primeiros meses são de estrema importância para o aleitamento materno, tão propagado como fortalecedor das defesas naturais do organismo da criança”.


Damião Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário