texto que narra a última audiência com o ministro do Trabalho sobre o tema, e ainda detalha os riscos aos quais estão expostos esses trabalhadores:
Trabalho isolado em pauta no MTE
Ministro Carlos Lupi recebe bancada dos trabalhadores para tratar de Saúde e Segurança. Sinergia CUT participou do encontro
“Na última quarta (26), o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu a bancada dos trabalhadores para ouvir reivindicações referente à saúde e segurança no trabalho. O presidente da CUT Artur Henrique inicou a reunião a partir da carta de Brasília que expressa diretrizes para prevenção de acidentes de trabalho, resultada da audiência do TST, realizada nos dias 20 e 21 passados e muito ligada à pauta que seria apresentada na reunião.
O presidente do Sinergia CUT, Jesus Francisco Garcia, participou do encontro levando a carta elaborada pela bancada dos trabalhadores na subcomissão de Trabalho Individual, ligada à comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica, que expõe as divergências sobre as situações em que é permitido que o eletricista execute o serviço sozinho.
“Este polêmico ponto da NR10 é alvo de tentativas de flexibilização por parte do empresariado, que quer reduzir postos de trabalho às custas da segurança dos trabalhadores”, alerta Jesus.
A carta alerta para os graves riscos aos quais os eletricitários estarão expostos, caso trabalhem sozinhos. Na avaliação dos trabalhadores, a Norma é genérica e há concordância em discutir e aprovar possíveis atividades de forma individual caso não seja colocado em risco a integridade dos trabalhadores (leitura, inspeção visual, entrega de contas, por exemplo).
No entanto, foram apontadas ao ministro as peculiaridades da transmissão e distribuição de energia que expõe os trabalhadores a situação de risco, como por exemplo: o fato de a área de trabalho não ser delimitada fisicamente, sem padronização que apresente uma prévia análise de risco. O cenário da rua é dinâmico e imprevisível, com fluxo de pessoas, falta de iluminação, descargas atmosféricas, áreas com presença de delinqüentes, entre outros fatores que dividem a atenção do trabalhador que está nas atividades de operação e ou manutenção de redes elétricas.
Em situações de emergência, caracterizam-se como grave e iminente risco aos trabalhadores “…essa situação deve ser considerada como condição impeditiva para a realização das atividades consideradas no item 10.7.3 da NR 10”, afirma a carta, que pede que este item não seja alterado sem a a aprovação por parte da bancada dos trabalhadores.
O ministro comprometeu-se a elaborar uma portaria a partir a Secretaria de Inspeção do Trabalho para que nenhum movimento de alteração às normas técnicas seja feito sem respeitar o conceito tripartite da OIT.”
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