Da Assessoria do Ministério Público do Trabalho:
04/03/2010
A CV Consultoria e Construções LTDA. assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba comprometendo-se a implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), visando oferecer maior segurança aos trabalhadores. O acordo foi realizado em audiência na 6ª Vara do Trabalho em João Pessoa e refere-se à ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa em razão de duas mortes ocorridas em acidente de trabalho em 2008, do qual também saíram feridos outros quatro empregados. Também ficou acertado, na audiência, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, em três parcelas, até 31 de agosto deste ano.
O acidente se deu em obra da duplicação da BR 101, durante a desmontagem de andaimes que formavam a estrutura de sustentação de uma armação de ferro. A empresa havia sido contratada pela União para a construção de passagens inferiores e, na época, não havia elaborado o PCMAT, que contempla a adoção obrigatória de medidas preventivas, de modo a resguardar a segurança no meio ambiente de trabalho. Além disso, não existia um responsável técnico legalmente habilitado e, ainda, o dono da empresa já havia sido alertado, anteriormente, para a instabilidade da estrutura que ruiu, mas deixou de tomar as providências necessárias.
Para o autor da ACP, procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, a ausência de adoção dessas medidas contribuiu decisivamente para a ocorrência do grave acidente. Segundo fiscalização realizada pela Superintendência do Trabalho e Emprego, a empresa teria agido negligentemente. Ao argumentar sobre a necessidade de indenização por danos morais, o procurador afirmou que “o descaso ocasionou a morte de trabalhadores e sequelas em outros, com consequências nefastas, inclusive para a sociedade, haja vista que a ela arcará com tratamento médico, pensionamento etc”.
Os valores da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se houver inadimplência, o pagamento será feito no dobro do valor.
A Central Única dos Trabalhadores na Paraíba atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e na busca de maior qualidade de vida e de desenvolvimento sustentável. CUT-PB R. Rodrigues de Aquino, Centro - João Pessoa - PB (83) 3221-8545
Mostrando postagens com marcador Ministério Público do Trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público do Trabalho. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
MPT lembra que primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
O Ministério Público do Trabalho alerta que esta terça-feira (30) é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total. Saiba mais.
13º Salário - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total.
Quem tem direito? Trabalhadores urbanos e rurais, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
Cálculo - O valor do 13º corresponde aos meses trabalhados. O cálculo também deve englobar as horas extras e as comissões adicionais. O trabalhador que tiver mais de 15 faltas no mesmo mês perde o direito ao 13º salário integral. Se o trabalhador foi contratado em junho, por exemplo, ele deve receber o correspondente aos meses trabalhados.
Férias - O trabalhador que desejar pode pedir o pagamento de 50% do 13º salário no mês de férias.
Punições previstas - As empresas que não cumprirem a determinação ficam sujeitas a uma multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Se a empresa for reincidente, esse valor dobra.
Denúncias - O trabalhador pode denunciar a falta de pagamento junto ao Sindicato da categoria, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e no próprio Ministério Público do Trabalho.
13º Salário - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total.
Quem tem direito? Trabalhadores urbanos e rurais, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
Cálculo - O valor do 13º corresponde aos meses trabalhados. O cálculo também deve englobar as horas extras e as comissões adicionais. O trabalhador que tiver mais de 15 faltas no mesmo mês perde o direito ao 13º salário integral. Se o trabalhador foi contratado em junho, por exemplo, ele deve receber o correspondente aos meses trabalhados.
Férias - O trabalhador que desejar pode pedir o pagamento de 50% do 13º salário no mês de férias.
Punições previstas - As empresas que não cumprirem a determinação ficam sujeitas a uma multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Se a empresa for reincidente, esse valor dobra.
Denúncias - O trabalhador pode denunciar a falta de pagamento junto ao Sindicato da categoria, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e no próprio Ministério Público do Trabalho.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
MPT combate estágio irregular
Fonte: assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba continua vigilante em relação a contratações irregulares de estagiários por parte de prefeituras e outros órgãos públicos municipais, estaduais e até federais. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna comemorou a liminar deferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Adriano Mesquita Dantas, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, que proíbe a prefeitura de João Pessoa de contratar estagiários sem processo seletivo público. Varandas foi o autor da ACP.
Na ação, o procurador argumentava que a contratação de estagiários sem prévia seleção pública, com critérios objetivos e divulgados em edital, viola o princípio da impessoalidade, “já que os motivos que levam a contratação de certo estudante, em detrimento de outros, são desconhecidos”. Essa forma de atuar também viola, segundo o procurador, os princípios da publicidade, na medida em que apenas alguns tomam conhecimento das vagas; da eficiência, ao impedir que sejam selecionados os melhores e mais qualificados; e o da moralidade, já que, em tese, põe em dúvida a lisura do procedimento de seleção e, em consequência, a validade das contratações.
A liminar foi deferida na semana passada. Uma eventual contratação da prefeitura da Capital com base em análise curricular e desprovida de critérios objetivos vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento das obrigações, com a qual arcará, de forma solidária, o município de João Pessoa e o agente público responsável.
De que maneira o sr. recebeu o resultado?
O resultado é consequência do trabalho incansável que o Ministério Público tem feito em favor da moralidade na administração publica. Os gestores utilizam o estágio para facilitar o acesso ao nepotismo e toda sorte de violação ao princípio da impessoalidade, garantido constitucionalmente. A situação piora nas prévias eleitorais, quando um cargo, serviço ou estágio na administração pública serve de moeda de troca em favor de votos.
O MPT pode atuar em casos idênticos no interior do Estado?
Não só pode como deve. Temos Procuradorias do Trabalho Municipais em Campina Grande e Patos com atuação em todo o Estado da Paraíba. Já encontramos irregularidades em órgãos de todas as esferas alem dos municípios, como instituições do Estado e da União Federal.
Como o sr. vê o descumprimento, de modo geral, da lei dos estagiários? O que o MPT pode fazer para melhorar isso?
Infelizmente, no Brasil, ainda vige a regra do "é dando que se recebe". A mentalidade das pessoas é fazer do serviço público uma extensão da sua família. O MPT tem instaurado procedimentos investigatórios e combatido não somente a irregularidade do estágio no serviço público como tantas outras violações ao princípio da legalidade.
Então é um problema cultural?
O problema no Brasil é cultural e endógeno. Quanto mais as regras se tornam rígidas, mais os gestores procuram brechas para fins obtusos e imorais.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba continua vigilante em relação a contratações irregulares de estagiários por parte de prefeituras e outros órgãos públicos municipais, estaduais e até federais. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna comemorou a liminar deferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Adriano Mesquita Dantas, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, que proíbe a prefeitura de João Pessoa de contratar estagiários sem processo seletivo público. Varandas foi o autor da ACP.
Na ação, o procurador argumentava que a contratação de estagiários sem prévia seleção pública, com critérios objetivos e divulgados em edital, viola o princípio da impessoalidade, “já que os motivos que levam a contratação de certo estudante, em detrimento de outros, são desconhecidos”. Essa forma de atuar também viola, segundo o procurador, os princípios da publicidade, na medida em que apenas alguns tomam conhecimento das vagas; da eficiência, ao impedir que sejam selecionados os melhores e mais qualificados; e o da moralidade, já que, em tese, põe em dúvida a lisura do procedimento de seleção e, em consequência, a validade das contratações.
A liminar foi deferida na semana passada. Uma eventual contratação da prefeitura da Capital com base em análise curricular e desprovida de critérios objetivos vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento das obrigações, com a qual arcará, de forma solidária, o município de João Pessoa e o agente público responsável.
De que maneira o sr. recebeu o resultado?
O resultado é consequência do trabalho incansável que o Ministério Público tem feito em favor da moralidade na administração publica. Os gestores utilizam o estágio para facilitar o acesso ao nepotismo e toda sorte de violação ao princípio da impessoalidade, garantido constitucionalmente. A situação piora nas prévias eleitorais, quando um cargo, serviço ou estágio na administração pública serve de moeda de troca em favor de votos.
O MPT pode atuar em casos idênticos no interior do Estado?
Não só pode como deve. Temos Procuradorias do Trabalho Municipais em Campina Grande e Patos com atuação em todo o Estado da Paraíba. Já encontramos irregularidades em órgãos de todas as esferas alem dos municípios, como instituições do Estado e da União Federal.
Como o sr. vê o descumprimento, de modo geral, da lei dos estagiários? O que o MPT pode fazer para melhorar isso?
Infelizmente, no Brasil, ainda vige a regra do "é dando que se recebe". A mentalidade das pessoas é fazer do serviço público uma extensão da sua família. O MPT tem instaurado procedimentos investigatórios e combatido não somente a irregularidade do estágio no serviço público como tantas outras violações ao princípio da legalidade.
Então é um problema cultural?
O problema no Brasil é cultural e endógeno. Quanto mais as regras se tornam rígidas, mais os gestores procuram brechas para fins obtusos e imorais.
Assinar:
Postagens (Atom)